Programas de Segurança em Gestão de Riscos 

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR–9)

Exigido pela Lei 6514/77 e regulamentado pela Portaria 3214/78 – NR-9. O objetivo é identificar os riscos à saúde dos trabalhadores e propor medidas técnicas ou administrativas para reduzir a exposição ou neutralização dos riscos físicos, químicos e biológicos.
Exemplos: Riscos Físicos: ruídos, vibração, calor, radiações. Riscos Químicos: solventes, poeiras, tintas, gases, névoas. Riscos Biológicos: bactérias, fungos, etc.

LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho 

Este laudo contempla as avaliações das condições do ambiente de trabalho, através de medições com aparelhos e realizado por profissionais habilitados para identificar e quantificar os agentes agressivos do ambiente.

PCMAT – Programa de Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil (NR-18) 

Exigido pela Portaria 3214/78 com redação dada pela portaria nº4 de 04 de julho de 1995 e visa a preservação da segurança e saúde dos trabalhadores da construção civil.

NR-01 – Disposições gerais – Ordem de Serviço

Conforme NR01, item 1.7, alínea “b”, a Ordem de Serviço sobre Segurança e Medicina de Trabalho, cabe ao empregador fazer sua elaboração, onde sua emissão é obrigatória.

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

Instituído pela Instrução Normativa nº 100 do INSS. É necessário para todos os trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais no momento da solicitação de aposentadoria especial ou auxílio doença e também na homologação da rescisão de contrato de trabalho.

POP – Procedimento Operacional Padão

Procedimento Operacional Padrão (POP) é uma documentação que consiste em um passo-a-passo de um trabalho a ser executado. Você pode precisar atualizar ou modificar um POP já existente, ou pode ser que você tenha que começar um absolutamente do zero. Parece desafiador, mas na verdade é apenas um trabalho extremamente minucioso de checklist. Dê uma olhada no Passo 1 para dar o pontapé inicial.

PAE – Plano de Ação de Emergências

A finalidade de um Plano de Ação de Emergência é fornecer um conjunto de diretrizes, dados e informações que propiciem as condições necessárias para a adoção de procedimentos lógicos, técnicos e administrativos, estruturados para serem desencadeados rapidamente em situações de emergência, para a minimização de impactos à população e ao meio ambiente.

NR-20 – Prontuário de Instalação

A norma NR-20 estabelece os requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

SIPAT 

A Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho é Exigida pela Lei 6514/72 e regulamentado pela Portaria 3214/78 – NR5.
É um ciclo de palestras e discussões para orientar aos trabalhadores dos riscos de acidentes do trabalho e formas de prevenção, riscos com doenças sexualmente transmissíveis – DST e dependência química. Duração de aproximadamente 05 dias.